Em 2026, o Brasil inicia um capítulo audacioso na história financeira ao incorporar de forma definitiva o universo das criptomoedas no seu tecido regulatório e econômico. Esse movimento não apenas redefine o papel das moedas digitais, mas também oferece oportunidades inéditas de investimento e segurança jurídica para milhões de usuários.
Em novembro de 2025, o Banco Central publicou três resoluções (BCB nº 519, 520 e 521) que criam um marco regulatório sólido para criptoativos. A partir de 2 de fevereiro de 2026, as criptomoedas deixam de ser tratadas como um "território paralelo" e passam a integrar oficialmente o sistema financeiro formal do país.
Esse movimento histórico demonstra o compromisso do Brasil em aliar inovação tecnológica ao respeito às normas de governança, segurança e transparência, inspirando outras nações a seguir o mesmo caminho.
As três resoluções do Banco Central são complementares e estabelecem regras claras para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Para garantir total segurança patrimonial, as prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão obedecer a requisitos rigorosos:
Essas medidas evitam riscos de fraudes e colapsos como o caso FTX de 2022, assegurando que os recursos dos investidores permaneçam intactos mesmo diante de crises inesperadas.
A criação da categoria SPSAV (Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais) coloca o setor sob o mesmo guarda-chuva regulatório do sistema financeiro tradicional. As empresas deverão:
Essa supervisão reforça a credibilidade do mercado cripto, abrindo portas para parcerias com instituições financeiras consolidadas.
Uma das inovações mais impactantes é o tratamento das transferências internacionais com criptomoedas como operações de câmbio. Isso significa:
• Limite de US$ 100 mil por operação quando a contraparte não for autorizada em câmbio.
• Identificação de proprietários de carteiras autocustodiadas.
• Monitoramento de origem e destino dos ativos.
• Inclusão de stablecoins no escopo cambial.
Passa a ser possível realizar pagamentos transfronteiriços em criptomoedas, com mecanismos de compliance que garantem transparência e segurança.
A partir de 4 de maio de 2026, todas as operações internacionais com criptoativos devem ser reportadas ao Banco Central, incluindo valores, finalidades, contrapartes e países envolvidos. Esses dados serão integrados às estatísticas oficiais de câmbio e capitais estrangeiros, oferecendo um panorama fiel do fluxo de recursos.
Em novembro de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2291/2025, que introduz o padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), alinhado à OCDE e G20. O Brasil passa a compartilhar informações em tempo real com mais de 70 jurisdições.
A nova DeCripto é o formulário padronizado para declaração de operações cripto, acessado via e-CAC e obrigatório a partir de 1º de julho de 2026.
• Exchanges e prestadoras devem declarar mensamente todas as operações, independente do valor.
• Pessoas físicas declaram operações sem intermediação acima de R$ 35 mil por mês.
• Exchanges estrangeiras que atendam brasileiros devem seguir as mesmas regras das residentes.
Os principais objetivos desta regulação são:
Os princípios norteadores incluem livre iniciativa, livre concorrência, proteção ao consumidor e estímulo à inovação.
Com essas mudanças, o Brasil se posiciona como protagonista na economia digital global. Investidores ganham confiança renovada, empresas inovadoras encontram terreno fértil para crescer, e usuários têm acesso a serviços mais seguros e transparentes.
Este marco regulatório não apenas consolida o papel das criptomoedas no futuro do dinheiro, mas também reflete um olhar estratégico do país sobre tecnologia, finanças e desenvolvimento sustentável. Ao seguir esta trajetória, o Brasil reafirma seu compromisso com a modernidade e a inclusão financeira, inspirando outras nações a abraçar o potencial transformador das criptomoedas.
Referências