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Impostos sobre Criptoativos no Brasil

Impostos sobre Criptoativos no Brasil

05/11/2025 - 11:11
Marcos Vinicius
Impostos sobre Criptoativos no Brasil

O universo das criptomoedas cresce a passos largos, e junto com ele surge a necessidade de compreender com profundidade o regime tributário que rege esses ativos no Brasil. Investidores de todos os perfis enfrentam dúvidas sobre obrigações fiscais, alíquotas e oportunidades de regularização. Navegar nesse cenário complexo exige não apenas conhecimento técnico, mas também um olhar estratégico para tomar decisões com segurança e consciência. Em um cenário de oportunidades e volatilidade, entender o regime fiscal é tão necessário quanto entender a tecnologia por trás do blockchain.

Este artigo oferece um panorama detalhado do marco legal e das principais regras de tributação de criptoativos, ajudando você a cumprir obrigações sem sustos e a aproveitar, quando possível, benefícios e isenções previstas em lei. Organização e transparência fiscal resultam em reputação sólida e credibilidade junto a instituições financeiras, abrindo portas para parcerias e acesso a serviços diferenciados.

Entendendo o Marco Legal dos Criptoativos

O Brasil conta hoje com um arcabouço regulatório robusto para criptoativos, fundamentado em normas que variam desde instruções normativas até leis específicas. A Instrução Normativa nº 1.888/2019 determinou a obrigatoriedade de relatório para transações acima de valores determinados, enquanto a Lei nº 14.478/2022 instituiu o Marco Legal dos Criptoativos e designou o Banco Central como regulador.

Essas normas também visam à prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes, garantindo mais segurança para o investidor e maior confiança do mercado. A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 alinhou o país ao padrão internacional CARF da OCDE, enquanto a Lei 15.265/2025 criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.

Classificação e Impacto no Ganho de Capital

A Receita Federal não reconhece criptomoedas como moeda de curso legal, mas sim como bens móveis. Essa classificação assemelha criptoativos a veículos, obras de arte ou imóveis, o que implica a incidência de Imposto de Renda sobre eventual ganho de capital.

Caso você compre Bitcoin e posteriormente venda com lucro, esse ganho é tributável. Além disso, diferentemente de ações, não é possível descontar prejuízos contra ganhos em criptoativos, o que exige um planejamento ainda mais cuidadoso e registro rigoroso de custos e receitas.

Isenção Mensal de R$ 35 mil e suas Regras

Para pessoas físicas, existe isenção do IR sobre ganhos em vendas de até R$ 35 mil por mês. Essa faixa estimula o pequeno investidor a testar diferentes estratégias sem receio tributário imediato.

Quando ultrapassado o montante de R$ 35 mil em um único mês, o investidor deve calcular o imposto sobre a parcela excedente e realizar o pagamento via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Confira algumas regras essenciais:

  • Vendas até R$ 35 mil: isentas de IR.
  • Ganhos acima do limite: tributados conforme tabela progressiva.
  • Obrigações de declaração mesmo em caso de isenção.

Para evitar equívocos, mantenha controle rígido das datas de aquisição, pois elas servem de base para apuração do ganho e definição da alíquota adequada.

Alíquotas de Imposto de Renda: da progressividade à uniformização

Atualmente, o IR sobre ganho de capital em criptoativos segue a alíquota progressiva de 15% a 22,5%, de acordo com a faixa de lucro apurado. Essa tributação é similar à aplicada sobre ações e outros investimentos.

Houve tentativa de unificar as alíquotas em 17,5% por meio da MP 1.303/2025, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso. Assim, mantêm-se as faixas progressivas: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões.

Obrigações de Declaração e Reporte no e-CAC

A Receita exige que operações com criptoativos superiores a R$ 30 mil mensais sejam reportadas no sistema específico do e-CAC, e essa exigência vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A omissão ou erro pode levar a multas expressivas e autuações por sonegação.

O reporte também se aplica a operações em exchanges estrangeiras que atendam residentes no Brasil, evitando brechas fiscais e garantindo uniformidade entre corretoras nacionais e internacionais. Além disso, é obrigatório informar a posse de criptoativos na ficha “Bens e Direitos” da declaração anual, mesmo sem lucro.

Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), previsto na Lei 15.265/2025, funciona como uma anistia fiscal para bens não declarados até 31 de dezembro de 2024, com foco em criptoativos. Quem aderir paga imposto reduzido e evita sanções penais, desde que comprove origem lícita dos recursos.

O programa também exige comprovação por documentos idôneos ou avaliação de entidades especializadas, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo de regularização.

A tabela a seguir resume as principais características do programa:

Práticas para Otimizar seu Planejamento Tributário

Além de cumprir prazos e regras, é possível adotar medidas para reduzir riscos e evitar surpresas. Considere estas dicas:

  • Utilizar planilhas ou softwares de controle de transações;
  • Manter comprovantes de aquisição, venda e transferências;
  • Separar carteiras por propósito: investimento de longo prazo e operações de curto prazo;
  • Consultar um contador especializado em criptoativos;
  • Acompanhar mudanças frequentes na legislação tributária;
  • Participar de comunidades e fóruns de investidores.

Com processos organizados e auxílio profissional, você transforma a complexidade tributária em uma vantagem competitiva e fortalece sua visão de longo prazo.

Conclusão e Próximos Passos

Entender o sistema fiscal brasileiro para criptoativos é mais do que uma obrigação legal: é um componente essencial para a estratégia de investimento. Com o devido planejamento, o investidor se protege de autuações, aproveita benefícios legais e mantém a confiança de parceiros e instituições.

Não deixe para depois: comece hoje mesmo a revisar seu histórico de operações, verifique se está dentro dos limites de isenção, organize a documentação e, se necessário, regularize-se por meio do Rearp. Mantenha-se atento às atualizações legislativas e à evolução do mercado, pois o futuro financeiro agradece.

Referências

Marcos Vinicius

Sobre o Autor: Marcos Vinicius

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